A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (28), o projeto de lei que garante licença de até dois dias consecutivos por mês para mulheres que sofrem com sintomas intensos durante o período menstrual. A proposta, de grande relevância social e de saúde, agora segue para análise do Senado Federal.
O texto estabelece que o afastamento será remunerado e válido para trabalhadoras com carteira assinada, estagiárias e empregadas domésticas. Para ter acesso ao benefício, será necessário apresentar laudo médico que comprove as condições debilitantes que impeçam a mulher de exercer suas atividades profissionais temporariamente.
A medida busca reconhecer e respeitar as diferenças fisiológicas femininas no ambiente de trabalho, promovendo equidade e saúde ocupacional.
Mudanças no texto original
A versão aprovada é um substitutivo apresentado pela deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP) ao Projeto de Lei 1249/22, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).
Segundo Marcivania, o novo texto reflete um avanço histórico:
“O substitutivo traz relevante contribuição à legislação trabalhista brasileira, historicamente concebida sob uma lógica masculina que pouco incorporou as especificidades das mulheres.”
O projeto aprovado também unificou outras propostas relacionadas e recebeu sugestões das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Administração e Serviço Público.
Licença menor que a proposta original
Inicialmente, Jandira Feghali havia proposto uma licença de até três dias por mês, mas o texto final reduziu o período para dois dias.
“Cerca de 15% das mulheres enfrentam sintomas graves, com fortes dores e cólicas intensas que prejudicam a rotina diária”, justificou a deputada.
Alterações na legislação
O projeto altera três leis importantes:
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para incluir a falta justificada por motivo menstrual; A Lei do Estágio, garantindo o mesmo direito às estagiárias; A Lei Complementar 150/2015, que regulamenta o trabalho doméstico.
Definição do laudo médico
O Poder Executivo será responsável por regulamentar o prazo de validade do laudo, a forma de apresentação e a periodicidade de renovação, levando em conta as peculiaridades de cada atividade profissional.






