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Câmara aprova licença menstrual de até dois dias por mês para mulheres com sintomas graves

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (28), o projeto de lei que garante licença de até dois dias consecutivos por mês para mulheres que sofrem com sintomas intensos durante o período menstrual. A proposta, de grande relevância social e de saúde, agora segue para análise do Senado Federal.

O texto estabelece que o afastamento será remunerado e válido para trabalhadoras com carteira assinada, estagiárias e empregadas domésticas. Para ter acesso ao benefício, será necessário apresentar laudo médico que comprove as condições debilitantes que impeçam a mulher de exercer suas atividades profissionais temporariamente.

A medida busca reconhecer e respeitar as diferenças fisiológicas femininas no ambiente de trabalho, promovendo equidade e saúde ocupacional.

Mudanças no texto original

A versão aprovada é um substitutivo apresentado pela deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP) ao Projeto de Lei 1249/22, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).

Segundo Marcivania, o novo texto reflete um avanço histórico:

“O substitutivo traz relevante contribuição à legislação trabalhista brasileira, historicamente concebida sob uma lógica masculina que pouco incorporou as especificidades das mulheres.”

O projeto aprovado também unificou outras propostas relacionadas e recebeu sugestões das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Administração e Serviço Público.

Licença menor que a proposta original

Inicialmente, Jandira Feghali havia proposto uma licença de até três dias por mês, mas o texto final reduziu o período para dois dias.

“Cerca de 15% das mulheres enfrentam sintomas graves, com fortes dores e cólicas intensas que prejudicam a rotina diária”, justificou a deputada.

Alterações na legislação

O projeto altera três leis importantes:

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para incluir a falta justificada por motivo menstrual; A Lei do Estágio, garantindo o mesmo direito às estagiárias; A Lei Complementar 150/2015, que regulamenta o trabalho doméstico.

Definição do laudo médico

O Poder Executivo será responsável por regulamentar o prazo de validade do laudo, a forma de apresentação e a periodicidade de renovação, levando em conta as peculiaridades de cada atividade profissional.