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Câmara aprova pena de até 15 anos para adulteração de bebidas e alimentos que cause morte

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) um projeto de lei que endurece as punições para crimes de adulteração de bebidas, alimentos e suplementos alimentares. Pelo texto, quem modificar ou falsificar esses produtos e causar a morte de um consumidor poderá pegar pena de 5 a 15 anos de prisão.

A proposta também prevê que, caso a adulteração resulte em lesão corporal grave ou gravíssima, o crime será considerado hediondo, o que impede benefícios como anistia e indulto.

O projeto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Kiko Celeguim (PT-SP), ao Projeto de Lei 2307/07, e agora segue para análise no Senado Federal.

Casos recentes motivaram o endurecimento da lei

Durante a votação, o relator lembrou os recentes casos de intoxicação por metanol em bebidas alcoólicas, que deixaram 15 pessoas mortas e 58 intoxicadas em diferentes estados brasileiros.

O agente criminoso que pratica tal infração demonstra completo desprezo pela vida e pela saúde das pessoas”, afirmou Celeguim.

Corromper ou adulterar alimentos e bebidas de forma deliberada é uma conduta grave, que causa perplexidade à sociedade”, completou.

Outras mudanças no Código Penal

A pena para tornar produtos nocivos à saúde continuará sendo de 4 a 8 anos de reclusão, mas será aumentada pela metade em casos que resultem em lesão corporal grave.

Se a vítima morrer, a pena sobe para 5 a 15 anos de prisão.

Além disso, o texto prevê proibição total de exercer atividades comerciais ligadas à produção ou venda desses produtos para quem for condenado por adulteração dolosa.

Cosméticos, saneantes e materiais de falsificação

O projeto também trata de cosméticos e produtos saneantes. Antes, a falsificação desses itens podia render pena de 10 a 15 anos; com o novo texto, a punição passa a ser de 4 a 8 anos, equiparando-se à de alimentos e bebidas.

Outra novidade é a criação de um novo tipo penal para quem fabricar ou possuir materiais usados na falsificação, como rótulos, embalagens, maquinários ou insumos. A pena será a mesma: 4 a 8 anos de reclusão.

Se o autor for reincidente ou atuar no ramo alimentício, a pena será aplicada em dobro.

Mudança na política de resíduos e rastreamento de produtos

O projeto também altera a Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) para incluir as embalagens de vidro não retornáveis de bebidas alcoólicas na lista de produtos que devem ter sistema de logística reversa, ou seja, recolhimento e destinação adequada — assim como já ocorre com pilhas, pneus e óleos lubrificantes.

Além disso, o texto autoriza o Ministério da Justiça e Segurança Pública a criar sistemas de rastreamento da produção, circulação e destino final de bebidas alcoólicas e outros produtos sensíveis, para reforçar o controle e combater a adulteração.

Próximos passos

Com a aprovação na Câmara, o projeto segue agora para o Senado Federal, onde será analisado antes de seguir à sanção presidencial.

Fonte: Agência Câmara de Notícias