A Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 05 de Novembro, o projeto de lei que cria uma nova cobrança sobre serviços de streaming no país. A proposta, que agora segue para o Senado, institui o pagamento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) por plataformas como Netflix, YouTube, Prime Video, Disney+, Claro TV+, entre outras.
Se aprovado em definitivo, o texto pode levar à elevação dos preços das assinaturas e dos serviços digitais, já que a contribuição incidirá sobre a receita bruta anual das empresas, com alíquotas que variam de 0,1% a 4%, dependendo do porte da plataforma. Embora o governo argumente que o impacto será absorvido pelas empresas, especialistas avaliam que é comum que esse tipo de custo seja repassado ao consumidor final.
Quem será taxado
A nova cobrança abrange três grandes grupos de serviços:
- Vídeo sob demanda (VoD), como Netflix e Prime Video Televisão por aplicativos, como Claro TV+ Plataformas de compartilhamento de vídeos, como YouTube
- Empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões serão isentas — caso contrário, pagarão de forma progressiva.
Alíquotas variam conforme o tipo de serviço:
- VoD e TV por app: 0,5% a 4%, com descontos fixos entre R$ 24 mil e R$ 7,14 milhões Compartilhamento de vídeo: 0,1% a 0,8%
Como cada plataforma possui modelo de negócio diferente, a estimativa é que serviços baseados em assinatura — como Netflix — sintam o impacto mais diretamente.
Relator defende a medida
O relator, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), afirmou que a cobrança deve injetar mais de R$ 1 bilhão no setor audiovisual brasileiro. Segundo ele, o objetivo é fortalecer a produção nacional, gerar empregos e fomentar conteúdos independentes no país.
Descontos e incentivos para conteúdo nacional
As plataformas poderão deduzir até 60% do valor da Condecine se investirem diretamente em produções brasileiras.
Há ainda um incentivo maior: caso mais de 50% do catálogo seja composto por títulos nacionais, a dedução poderá chegar a 75% da contribuição.
O texto estabelece regras para:
Produções próprias realizadas por produtoras brasileiras Compra de direitos de obras nacionais Formação profissional no setor audiovisual
Exceções
A lei não se aplicará a serviços religiosos, jornalísticos, educacionais, transmissões esportivas, conteúdos incidentais ou plataformas que não têm vídeo sob demanda como atividade principal.
Regras de conteúdo nacional no catálogo
Os serviços de streaming também deverão dar destaque e visibilidade para produções brasileiras.
Além disso, plataformas com faturamento superior a R$ 500 milhões terão que oferecer conteúdos de comunicação pública sem custo adicional ao usuário.
Outro ponto relevante: serviços de streaming ficam proibidos de disponibilizar filmes recém-lançados no cinema por nove semanas após a estreia nas telonas.
Quando começa a valer?
As regras de cobrança entram em vigor 90 dias após a publicação da lei. Já as normas sobre destaque a conteúdos nacionais começam a valer em 180 dias.
E o consumidor? Preços podem subir
Embora o texto não determine aumento direto para o assinante, a criação de uma nova cobrança federal sobre o setor abre espaço para que as empresas reajustem preços. No exterior, medidas semelhantes resultaram em aumentos graduais nas assinaturas.
Em um momento em que os serviços de streaming já realizam reajustes anuais, o imposto extra pode tornar o acesso a plataformas digitais mais oneroso para as famílias brasileiras.






