A Secretaria da Economia de Goiás publicou novas regras sobre a responsabilidade de apuração e recolhimento do ICMS nas operações envolvendo consumidores livres de energia elétrica no Estado. As mudanças passaram a valer em 19 de novembro de 2025, com a sanção da Lei nº 23.853/25, que alterou o artigo 52 do Código Tributário Estadual (Lei nº 11.651/91).
O objetivo do governo é dar mais segurança jurídica às operações do mercado livre de energia, segmento que cresce de forma acelerada em Goiás.
Como fica a cobrança do ICMS
A nova legislação estabelece que a responsabilidade pelo imposto passa a depender da forma como o consumidor livre está conectado ao sistema elétrico. Veja:
Consumidores conectados à rede de distribuição (distribuidoras goianas)
Para quem utiliza a rede de distribuição operada por concessionárias goianas, a lei transfere à distribuidora a responsabilidade de apurar e recolher o ICMS relativo:
- aos encargos de conexão;
- e ao uso do sistema de distribuição.
Mesmo assim, o consumidor livre continua responsável pelo ICMS referente:
- ao consumo de energia elétrica;
- e aos encargos da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
Consumidores conectados diretamente à rede básica de transmissão
Para quem é ligado diretamente à rede básica, sem usar a rede da distribuidora, nada muda.
Nesses casos, o próprio consumidor permanece responsável por toda a apuração e pagamento do ICMS incidente — tanto sobre os encargos de transmissão e conexão quanto sobre os demais valores da compra de energia.
Governo diz que regra já está em vigor
A Secretaria da Economia reforça que as mudanças já estão valendo para todas as operações realizadas após a publicação da nova lei. A atualização, segundo o órgão, busca organizar o sistema de cobrança e acompanhar a expansão do mercado livre de energia no Estado.






