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Goiás altera regras do ICMS para consumidores livres de energia; veja o que muda

A Secretaria da Economia de Goiás publicou novas regras sobre a responsabilidade de apuração e recolhimento do ICMS nas operações envolvendo consumidores livres de energia elétrica no Estado. As mudanças passaram a valer em 19 de novembro de 2025, com a sanção da Lei nº 23.853/25, que alterou o artigo 52 do Código Tributário Estadual (Lei nº 11.651/91).

O objetivo do governo é dar mais segurança jurídica às operações do mercado livre de energia, segmento que cresce de forma acelerada em Goiás.

Como fica a cobrança do ICMS

A nova legislação estabelece que a responsabilidade pelo imposto passa a depender da forma como o consumidor livre está conectado ao sistema elétrico. Veja:

Consumidores conectados à rede de distribuição (distribuidoras goianas)

Para quem utiliza a rede de distribuição operada por concessionárias goianas, a lei transfere à distribuidora a responsabilidade de apurar e recolher o ICMS relativo:

  • aos encargos de conexão;
  • e ao uso do sistema de distribuição.

Mesmo assim, o consumidor livre continua responsável pelo ICMS referente:

  • ao consumo de energia elétrica;
  • e aos encargos da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

Consumidores conectados diretamente à rede básica de transmissão

Para quem é ligado diretamente à rede básica, sem usar a rede da distribuidora, nada muda.
Nesses casos, o próprio consumidor permanece responsável por toda a apuração e pagamento do ICMS incidente — tanto sobre os encargos de transmissão e conexão quanto sobre os demais valores da compra de energia.

Governo diz que regra já está em vigor

A Secretaria da Economia reforça que as mudanças já estão valendo para todas as operações realizadas após a publicação da nova lei. A atualização, segundo o órgão, busca organizar o sistema de cobrança e acompanhar a expansão do mercado livre de energia no Estado.

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