O presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminhou ao Congresso Nacional nesta sexta-feira (31) o texto do denominado Projeto de Lei Antifacção Criminosa, em regime de urgência. A proposta representa uma das prioridades da área de segurança pública do governo federal.
Segundo o presidente, o objetivo é dar mais força ao Estado para enfrentar organizações criminosas que controlam territórios ou atuam com extorsão econômica. “Nós vamos mostrar como é que se enfrentam essas facções, que vivem de explorar o povo mais humilde desse país”, afirmou Lula. O ministro Ricardo Lewandowski, da Justiça e Segurança Pública, disse que o texto “vai ao encontro dos anseios da sociedade e do Parlamento”.
Principais mudanças previstas pelo projeto, de acordo com versões preliminares do texto, os destaques incluem:
- Crimes praticados por ligadas a facções passam a ser tipificados como hediondos. Homicídios nessas circunstâncias terão pena de 12 a 30 anos.
- Para quem atua em facções com objetivo de “controlar territórios ou atividades econômicas por meio de violência, coação ou ameaça”, a pena prevista é de 8 a 15 anos.
- Agravantes que elevam a penalidade eficazmente: Ligação com outras organizações criminosas;
- Comprovação de atuação transnacional; Domínio territorial ou prisional pela facção;
- Casos envolvendo morte ou lesão de agentes de segurança pública.
Ferramentas de investigação ampliadas:
- Autorização para infiltração de policiais ou colaboradores em organizações criminosas.
- Acesso a dados de geolocalização em situações de risco à vida ou integridade — mediante autorização judicial.
- Criação de um Banco Nacional de Facções Criminosas, sob responsabilidade do Executivo, para mapear e monitorar organizações.
Medidas de combate ao financiamento das facções:
- Apreensão de bens, direitos ou valores vinculados às organizações.
- Bloqueio de operações financeiras suspeitas.
- Suspensão de contratos públicos com pessoas jurídicas que atuem em favor das facções.
Regras no sistema prisional:
- Monitoramento de encontros entre presos integrantes de facções no parlatório.
- Transferência imediata de presos entre unidades, sem necessidade de autorização judicial prévia, em casos de grave perturbação da ordem, motim ou rebelião.
Tolerância zero para agentes públicos/empresas ligadas às facções:
- Afastamento de agentes públicos com ligação comprovada com facções, por decisão judicial.
- Condenados por envolvimento com organização criminosa ficam impedidos de: contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais por até 14 anos.
Tramitação e prioridade
O governo pediu tramitação rápida do projeto, ressaltando que as famílias brasileiras “merecem essa dedicação”. O texto será submetido à apreciação das comissões da Câmara dos Deputados e do Senado em regime de urgência.
Por que agora?
A divulgação da proposta ocorre após operações policiais e repercussão de casos de violência atribuída a facções criminosas em várias regiões. O governo argumenta que o Estado precisa se fortalecer para “não ser refém do crime organizado”.






