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Projeto de Lei “Anti-facção” é enviado ao Congresso com prioridade pelo governo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminhou ao Congresso Nacional nesta sexta-feira (31) o texto do denominado Projeto de Lei Antifacção Criminosa, em regime de urgência.  A proposta representa uma das prioridades da área de segurança pública do governo federal. 

Segundo o presidente, o objetivo é dar mais força ao Estado para enfrentar organizações criminosas que controlam territórios ou atuam com extorsão econômica. “Nós vamos mostrar como é que se enfrentam essas facções, que vivem de explorar o povo mais humilde desse país”, afirmou Lula.  O ministro Ricardo Lewandowski, da Justiça e Segurança Pública, disse que o texto “vai ao encontro dos anseios da sociedade e do Parlamento”. 

Principais mudanças previstas pelo projeto, de acordo com versões preliminares do texto, os destaques incluem:

  • Crimes praticados por ligadas a facções passam a ser tipificados como hediondos. Homicídios nessas circunstâncias terão pena de 12 a 30 anos.
  • Para quem atua em facções com objetivo de “controlar territórios ou atividades econômicas por meio de violência, coação ou ameaça”, a pena prevista é de 8 a 15 anos.
  • Agravantes que elevam a penalidade eficazmente: Ligação com outras organizações criminosas;
  • Comprovação de atuação transnacional;  Domínio territorial ou prisional pela facção;
  • Casos envolvendo morte ou lesão de agentes de segurança pública.

Ferramentas de investigação ampliadas:

  • Autorização para infiltração de policiais ou colaboradores em organizações criminosas.
  • Acesso a dados de geolocalização em situações de risco à vida ou integridade — mediante autorização judicial.
  • Criação de um Banco Nacional de Facções Criminosas, sob responsabilidade do Executivo, para mapear e monitorar organizações.

Medidas de combate ao financiamento das facções:

  • Apreensão de bens, direitos ou valores vinculados às organizações.
  • Bloqueio de operações financeiras suspeitas.
  • Suspensão de contratos públicos com pessoas jurídicas que atuem em favor das facções.

 Regras no sistema prisional:

  • Monitoramento de encontros entre presos integrantes de facções no parlatório.
  • Transferência imediata de presos entre unidades, sem necessidade de autorização judicial prévia, em casos de grave perturbação da ordem, motim ou rebelião.

 Tolerância zero para agentes públicos/empresas ligadas às facções:

  • Afastamento de agentes públicos com ligação comprovada com facções, por decisão judicial.
  • Condenados por envolvimento com organização criminosa ficam impedidos de: contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais por até 14 anos.

Tramitação e prioridade

O governo pediu tramitação rápida do projeto, ressaltando que as famílias brasileiras “merecem essa dedicação”.  O texto será submetido à apreciação das comissões da Câmara dos Deputados e do Senado em regime de urgência. 

Por que agora?

A divulgação da proposta ocorre após operações policiais e repercussão de casos de violência atribuída a facções criminosas em várias regiões. O governo argumenta que o Estado precisa se fortalecer para “não ser refém do crime organizado”.