Desde que foi escolhido relator do Projeto de Lei Antifacção, na semana passada, o deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP) — secretário licenciado da Segurança Pública de São Paulo — já apresentou duas versões do parecer sobre a proposta enviada pelo Executivo. Embora tenha mantido pontos essenciais do texto original, Derrite também promoveu mudanças estruturais na redação.
A expectativa é que o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, que tem como base o PL Antifacção, seja votado ainda nesta terça-feira (11) na Câmara dos Deputados.
Principais pontos do projeto
O texto original do governo altera a Lei das Organizações Criminosas, aumentando as penas previstas:
de 3 a 8 anos para 5 a 10 anos; criação do conceito de “organização criminosa qualificada”, com pena que pode chegar a 15 anos, aplicável a grupos que exercem controle territorial por meio de violência, coação ou ameaça.
No entanto, o relatório de Derrite trouxe inovações significativas. Entre elas, a inclusão na Lei Antiterrorismo de 11 condutas relacionadas a facções, milícias e grupos paramilitares, tornando esses crimes sujeitos às mesmas penas aplicadas a atos terroristas. O documento também estabelece oito agravantes, além de prever aumento de pena de metade a dois terços caso o crime seja comandado pelo líder da organização criminosa.
Recuo após críticas do governo
A primeira versão do relatório gerou forte reação no governo federal e em setores da segurança pública. Derrite havia inserido um dispositivo que limitava a atuação da Polícia Federal (PF) em investigações sobre facções, condicionando sua entrada nos casos a pedidos formais de governos estaduais.
A mudança foi duramente criticada. O diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, declarou à CNN que o parecer era “inaceitável” e que seria “inconcebível” restringir o papel da PF no combate ao crime organizado.
Após a pressão, Derrite apresentou um novo parecer na noite de segunda-feira (10). A nova redação garante que a PF participe das investigações “em caráter cooperativo” com as polícias estaduais, sempre que houver relação com suas competências constitucionais ou legais. O relator argumentou que a mudança preserva prerrogativas da corporação e fortalece a atuação conjunta em crimes complexos.
Relator diz ter acolhido sugestões
Derrite afirmou que, após apresentar o primeiro parecer, recebeu contribuições de parlamentares, magistrados, membros do Ministério Público, advogados e agentes de segurança. Segundo ele, as ideias foram consideradas pelo “caráter suprapartidário” da pauta e pela relevância do debate sobre segurança pública.
Apesar do recuo, integrantes do Ministério da Justiça e da Polícia Federal avaliam que a alteração ainda é insuficiente, já que a primeira versão restringia de forma significativa a autonomia da PF ao exigir pedido expresso dos estados para sua participação em investigações contra facções.






